Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o fisco não é obrigado a verificar se o contribuinte possui créditos de ICMS em sua escrituração fiscal antes de lavrar auto de infração por falta de pagamento do imposto.
O caso concreto envolve a Fazenda do Estado de São Paulo e o Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo LTDA. O fisco cobrou uma dívida de ICMS no valor de R$ 1,8 milhão.
O contribuinte alegou que, à época do lançamento fiscal, possuía saldo credor de ICMS de 20 milhões junto ao estado. Para a empresa, caberia à autoridade fiscal, em atenção ao princípio da não cumulatividade, realizar a compensação desses valores.
No STJ, no entanto, os ministros negaram provimento ao recurso do contribuinte. Os ministros não apresentaram o fundamento de seus votos. O caso foi relatado pelo ministro Gurgel de Faria.
O processo é o AREsp 1821549/SP.