O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 10 de fevereiro desse ano o julgamento dos embargos de declaração que buscam modular os efeitos da decisão que afastou a incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos. O caso (ADC 49) foi pautado no plenário virtual na semana que vai de 10 a 17 de fevereiro de 2023.
Por meio de embargos de declaração, os magistrados decidirão a partir de quando o entendimento valerá e se os contribuintes poderão realizar a transferência de créditos de ICMS.
O julgamento está suspenso desde 2 de maio de 2022 por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. A suspensão ocorreu após os ministros formarem um placar que inviabiliza o quórum qualificado de oito votos para aprovar uma proposta específica de modulação. São necessários oito votos para modular uma decisão em ação direta de inconstitucionalidade (ADI).