DECEMBER 9, 2022
TRIBUTÁRIO

Receita Federal lança novo programa Litígio Zero Autorregularização para débitos tributários ainda não confessados

Litígio Zero Autorregularização permite a regularização de débitos ainda não confessados, mas vinculados a teses de grande e disseminada controvérsia jurídica.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou, nesta segunda-feira (25), o lançamento do programa Litígio Zero Autorregularização, com objetivo incentivar contribuintes a regularizarem débitos tributários relacionados a teses de editais vigentes, contribuindo para a redução do contencioso administrativo e judicial e para o fortalecimento da conformidade tributária.

O programa permite a regularização de débitos ainda não confessados, mas vinculados a teses de grande e disseminada controvérsia jurídica. Além de proporcionar ao contribuinte maior previsibilidade e segurança jurídica, a RFB afirma que o Litígio Zero Autorregularização possibilita o acesso futuro a benefícios da transação tributária, consolidando-se como mais um instrumento moderno de estímulo à regularidade fiscal.

Confira a Portaria RFB nº 568 que criou o programa.

Outros editais de transação por adesão também estão disponíveis

A Receita lembra que estão disponíveis, desde 15 de agosto, três editais que possibilitam a transação por adesão em teses de disseminada controvérsia jurídica.

Um deles é o Edital PGFN/RFB nº 52/2025: que trata da participação nos Lucros e Resultados (PLR), Stock Options e previdência privada: a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR).

No mesmo contexto, também se encontram publicados o Edital de Transação RFB nº 4/2025 e o Edital de Transação RFB nº 5/2025, que detalham condições específicas para adesão às modalidades de transação tributária de pequeno valor e no contencioso até 50 milhões de reais.

A Receita Federal tem priorizado ações de conformidade tributária como forma de reduzir litígios, estimular o cumprimento voluntário e ampliar a recuperação de créditos tributários.

Fonte: Contabéis

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