DECEMBER 9, 2022
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Quais são os prazos para entrega e restituição da declaração do Imposto de Renda 2023

Desde 15 de março, a Receita Federal está recebendo as declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2023. O prazo para entrega do formulário se encerra em 31 de maio.

Até 2020, a data limite para entrega do documento era 30 de abril, mas o governo decidiu prorrogar o período por causa da pandemia de Covid-19, e o novo calendário segue integrado ao sistema da Receita.

Se você já enviou a sua declaração neste ano, mas deseja retificar com alterações no formato da tributação (de desconto simplificado para deduções legais ou vice-versa), ainda está em tempo. O prazo para ajustar esses dados e reenviar o formulário também se encerra em 31 de maio.

O governo também já divulgou a data em que serão feitos os pagamentos para quem tem direito à restituição do imposto de renda. Serão cinco lotes, o primeiro lote será pago em 31 de maio.

Veja as datas de restituição do Imposto de Renda em 2023

  • 31/5 – Primeiro lote de restituição do imposto de renda
  • 30/6 – Segundo lote
  • 31/7 – Terceiro lote
  • 31/8 – Quarto lote
  • 29/9 – Quinto e último lote

Têm prioridade idosos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição do imposto de renda por meio de PIX.

A consulta à restituição poderá ser feita na página da Receita Federal.

Quem deve fazer a declaração do imposto de renda em 2023?

A Receita Federal estabelece que todas as pessoas residentes no Brasil no ano passado que se enquadram em algum dos requisitos a seguir devem entregar a declaração em 2023:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.

A declaração do Imposto de Renda 2023 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2022.

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