Texto prevê 13 cadeiras para a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e 14 para a Confederação Nacional dos Municípios (CNM)
O novo relatório do PLP 108/24, da reforma tributária, traz uma solução para o principal impasse entre as entidades municipais a respeito da composição do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS. O texto atende o pedido da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) ao prever que, para o colegiado provisório, ela ficará com 13 cadeiras, e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ficará com 14. As indicações devem ser feitas até 31 de outubro de 2025. A partir de 2026, cada associação deverá conseguir um apoio mínimo para permitir a eleição com registro de pelo menos duas chapas para cada grupo.
O conselho terá 54 integrantes remunerados (27 indicados pelos governos dos estados e do Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios). No caso dos municípios, haverá duas chapas, uma com 14 titulares e outra com 13. A FNP defende que cada chapa ficaria com uma entidade — como está o texto novo —, já a CNM buscava lançar representantes nas duas modalidades.
Julgamento administrativo
Em relação ao julgamento administrativo pós-reforma, a principal alteração é a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, que será responsável pela análise de divergências jurisprudenciais dos dois tributos. Isso porque, pelo texto do PLP 108 e da LC 214/25, o IBS será analisado administrativamente por uma estrutura ainda a ser criada, enquanto a CBS será julgada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A Câmara Nacional será composta por quatro conselheiros representantes da Fazenda Nacional da Câmara Superior do Carf e quatro membros da Câmara Superior do Conselho Gestor do IBS, sendo dois representantes dos estados e dois dos municípios. Além disso, atuarão na instância quatro representantes dos contribuintes, sendo dois conselheiros da Câmara Superior do Carf e dois membros da Câmara Superior do Comitê Gestor, indicados pelo ministro da Fazenda e pelo próprio Comitê.
Os recursos à Câmara Nacional poderão ser propostos tanto pelo contribuinte quanto pela Fazenda. É possível, ainda, a proposição de um incidente de uniformização no caso de matérias repetitivas.
O texto, entretanto, não altera a vigência do artigo 319 da LC 214, que prevê que a harmonização do IBS e da CBS será feita pelo Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias. A instância, porém, é composta apenas por integrantes da Receita Federal, estados e municípios.
Ainda em relação ao julgamento administrativo do IBS, foi suprimido artigo que previa a derrubada dos juros de mora e o pagamento de forma parcelada nos casos de recursos resolvidos definitivamente a favor da Fazenda por voto de qualidade. A alteração atendeu a pedido dos entes subnacionais, que alegavam que as regras vigentes atualmente no Carf seriam demasiado maléficas para estados e municípios.
Alíquotas do setor financeiro
O relatório incorporou ao texto legal as alíquotas de IBS/CBS para o setor financeiro, uma das que estava em aberto e que na LC 214 em vigor só tinha a fórmula de cálculo. A soma dos dois tributos começará em 10,85% em 2027 e chegará a 12,50% em 2033, tendo a aplicação de um redutor nos municípios onde há ISS.
Fiscalização conjunta
Atendendo ao receio dos contribuintes de que um mesmo fato leve a fiscalizações concomitantes da União e diversos estados e municípios, o relatório prevê a possibilidade de fiscalizações conjuntas. A metodologia deverá ser aplicada “na hipótese de haver 2 ou mais entes federativos interessados no desenvolvimento de atividades concomitantes de fiscalização em relação ao mesmo sujeito passivo e mesmo tipo de operação”.
Segundo Braga, a alteração evita “a abertura de procedimentos fiscalizatórios sem lastro” e permite que “União, o DF, todos os Estados e todos os Municípios tomem conhecimento das fiscalizações que serão instauradas e possam aderir a elas, otimizando a distribuição de tarefas e garantindo a efetividade das fiscalizações conjuntas sem sobrecarregar o contribuinte”.
Fonte: Jota