DECEMBER 9, 2022
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O que muda com a reforma tributária?

Principal objetivo da reforma é reduzir a carga tributária, simplificar e tornar mais claro o atual sistema de cobrança, afirma o especialista Jorge Bahia.

A reforma tributária no Brasil apresentada na PEC 045/19 traz mudanças substanciais no sistema de cobrança de impostos no país. Atrelada ao objetivo de enquadrar o país nos moldes tributários dos países que compõem a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), uma vez que o Brasil intenciona inserir-se no grupo, a proposta tem como principal bandeira “a redução de custos, clareza das normas, simplificação e redução dos casos de judicialização”, afirma Jorge Bahia, consultor empresarial e CEO do Grupo Bahia Associados. 

Segundo Jorge, o tema da reforma tributária que está em discussão na seara legislativa tem suscitado amplos debates na sociedade entre especialistas e gerado dúvidas principalmente entre os contribuintes. Isso porque se trata de um debate de extrema complexidade, posto que as alterações apresentadas pela reforma devem modificar significativamente a arrecadação dos Estados e Municípios, assim como a dinâmica das empresas em relação à fiscalização. Mas não somente, a reforma tributária também deve incidir mudanças na vida do consumidor, visto que propõe mudar o percentual dos impostos sobre produtos, explica o consultor.. 

O sistema tributário do Brasil atualmente

Atualmente, o Brasil tem ao todo cinco tributos que incidem sobre os produtos comprados pela população, os quais se dividem nos três níveis da administração pública. São eles: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), de competência dos estados; ISS (Imposto sobre Serviços), de responsabilidade dos municípios; e o  IPI (imposto sobre produtos industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ambos de competência federal.

O consultor cita que esses impostos foram criados com o propósito de arrecadar fundos para a administração pública e assim assegurar uma melhor distribuição de renda no país, esse número de tributos, com base legal de dezenas de anos atrás, representam para as empresas parte significativa de sua obrigação tributária para as três esferas de Governo. Além dessa grande quantidade, Jorge Bahia afirma que “o sistema tributário não conseguiu acompanhar a evolução e a modernização da economia, dificultando aos órgãos gestores captar e manter investimentos, assim como às empresas a gerar empregos e trazer benefícios à sociedade”. Criada em uma época em que ainda não existia os avanços tecnológicos, o comércio eletrônico e a indústria 4.0, a base de tributação que ainda vigora no país não foi elaborada para considerar “em suma, basicamente nada do que temos hoje em termos de alavancagem da economia, de compra e venda de produtos e serviços”, destaca Jorge Bahia.  

Somado a esse agravante, Jorge ainda pontua que o atual sistema tributário prejudica também os contribuintes em dois outros aspectos. O primeiro deles está relacionado ao investimento a ser efetivado para atender às normas fiscais-tributárias. Segundo Jorge, “levantamentos apontam que empresas no Brasil chegaram a gastar, em um ano, aproximadamente R$181 bilhões para atender o Fisco”. O segundo aspecto está relacionado à qualidade das informações prestadas pelos órgãos fiscalizadores. Para o consultor, “a ideia de que a implantação, isolada,  de um sistema de gestão, é a solução para tudo foi desmistificada”. O que se evidenciou, “na verdade, foi que a qualidade, o fluxo da informação e a administração do dado a ser imputado no sistema são elementos fundamentais para o funcionamento eficiente da tributação no país”.

É diante desse cenário que o Brasil vivencia a evolução de um projeto de reforma tributária, que já é proposto há 30 anos, mas que “devido a sua complexidade, o tema não tem avançado, pelo menos até o momento”, pondera o consultor. 

O que muda com a reforma tributária

Sob o lema da redução de custos, clareza das normas, simplificação e redução dos casos de judicialização, a reforma tributária que está em pauta na seara legislativa prevê algumas mudanças na arrecadação de impostos de estados e municípios. Segundo Jorge Bahia são elas:

Hoje, cada estado e município têm suas próprias regras sobre o recolhimento dos impostos e percentuais de cobrança. O texto em discussão objetiva, nesse sentido, extinguir os cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) que são cobrados atualmente e propõe criar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) na modalidade do IVA-Dual (Imposto sobre Valor Agregado). 

Nesse sentido, o IBS, que será destinado aos estados e municípios, irá reunir todos os impostos que incidem sobre bens e serviços, incluindo exploração de bens, direitos tangíveis e intangíveis e locação de bens; enquanto a CBS, destinada à União, irá substituir o PIS e a Cofins. De acordo com Jorge, “o texto propõe a definição de alíquotas para um e outro tributo (IBS e CBS), mas que a soma, estima-se, será na ordem de 27,5%”.

O principal efeito dessa unificação é a simplificação para pagar os tributos. Na prática, segundo Jorge Bahia, “isso reduziria, especialmente, os custos de gestão dos tributos, o que inclui: gastos com infraestrutura para apresentar ao Órgão Fiscalizador todas as declarações devidas e com advogados para discutir na Justiça cobranças desses Órgãos Fiscalizadores.

Ainda em tramitação, pelo projeto da reforma, estima-se que nos anos de 2024 e 2025 nada deve ser alterado, inclusive por ser um período de estudos e publicações das legislações de suporte que implementarão, efetivamente, a reforma tributária”, esclarece Jorge. Desse modo, sendo aprovado ainda este ano, “somente no primeiro semestre de 2024, teremos a publicação das principais normas balizadores da implementação da reforma (Leis Complementares)”, diz o consultor. 

Além disso, Jorge aponta que “a implementação completa dos novos mecanismos de tributação e arrecadação ocorrerá de forma completa a partir de 2033”. Não somente, segundo Jorge, outra mudança significativa da proposta é “a tributação no destino e não mais na origem, o que pode diminuir a arrecadação pública”. Nessa perspectiva, o texto prevê um período de transição de 2029 a 2077, para que Estados, Distrito Federal e Municípios ajustem os seus orçamentos sobre essa mudança, “isso com o suporte de um fundo gerido por Comitê Gestor do IBS”, afirma Jorge.

Críticas à proposta da reforma tributária

Embora seja consenso de que o Brasil precisa de uma reforma tributária, Jorge Bahia relata que o texto em discussão tem sido alvo de críticas. “Muitos setores se dizem já penalizados pela definição da alíquota do IVA referente a CBS e ao IBS em 27,5%. Os setores de serviços, financeiro, comércio e algumas alas da indústria têm questionado se as mudanças serão realmente benéficas”. 

Em resposta às críticas, afirma-se que não ocorrerá aumento de carga tributária, pois o texto prevê regimes de tributação específicos para determinados setores. Há também a indicação de implementação da política do cashbak” – devolução de tributos pagos pela população de baixa renda em consumos necessários (alimentação, energia, saúde etc), destaca o consultor.

Para Jorge Bahia, além do receio sobre um possível aumento na tributação, o texto da reforma não aborda problemas fundamentais da burocratização do sistema tributário atual e que precisam ser observados, “como é o do pagamento de impostos por meio do saldo credor de tributos federais que uma empresa possui”. Segundo Jorge, a legislação tributária “permite que uma empresa pague um tributo federal com o saldo credor de outro tributo. No entanto, há todo um processo moroso pra esse trâmite, o que, muitas vezes, impede a emissão de certidões negativas e até mesmo incide na cobrança indevida de um imposto que já está pago”. Nesse sentido, o consultor chama atenção para o fato de que a proposta da reforma que está em discussão trata mais especificamente sobre impostos, “mas não se fala nada sobre essas questões operacionais que dificultam a vida dos contribuintes”, e que espera-se às legislações complementares a reforma, possam esclarecer, e de fato, trazer facilitação a vida dos contribuintes.

Fonte: Assessoria de Imprensa Jorge Bahia

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