Foi o que decidiu o Judiciário da Paraíba, em mandado de segurança, que concedeu liminar para que o Fisco Estadual proceda com o desbloqueio da INSCRIÇÃO ESTADUAL da empresa impetrante, que teve como consequência o bloqueio do ICMS FRONTEIRA para pagamento do imposto antecipado.
Na decisão, o juiz alega que se trata de uma empresa em pleno funcionamento e impedir que chegue até suas dependências mercadoria para comercialização, implicaria no seu súbito fechamento, e com isso, prejudicaria de modo considerável a vida daqueles que dela dependem para sobreviver.
A decisão proíbe ainda qualquer tipo de apreensão, ou impeça o livre fluxo de mercadoria, realize novo bloqueio de inscrição estadual ou proceda com quaisquer outras medidas arbitrárias de coerção, até ulterior deliberação.