O TJPB em decisão colegiada recente decide que o Fisco Estadual não pode cobrar imposto das cooperativas que tem como atividade principal a produção de produtos típicos de artesanato regional quando confeccionados sem utilização de trabalho assalariado, da residência ou cooperativa de artesãos, bem como as promovidas com a interveniência de órgão ou entidade vinculados à administração pública federal, estadual ou municipal.