DECEMBER 9, 2022
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Imposto sobre Bens e Serviços em substituição aos atuais ICMS

A Proposta de Emenda Constitucional 128/2019 cria um novo Imposto sobre Bens e Serviços em substituição aos atuais ICMS e ISS que tem como objetivo modificar as bases de incidência tributária em vigor no Brasil.

O IBS (IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS) apresenta as
características de um imposto sobre o valor adicionado (IVA), sendo tal modelo o adotado pela maioria dos países para a tributação do consumo de bens e serviços.

Nesse propósito, a Proposta de Emenda Constitucional
determina, entre outras, que o IBS:

– Será uniforme em todo o território nacional, cabendo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exercer sua competência exclusivamente por meio da alteração de suas alíquotas;

– Será não-cumulativo, compensando-se o imposto devido em cada operação com aquele incidente nas etapas anteriores;

– Não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação das alíquotas nominais, (…);

– Não incidirá nem sobre as exportações, assegurada a manutenção dos créditos, nem sobre os serviços financeiros e digitais, e

– Terá alíquota uniforme para todos os bens, tangíveis e intangíveis, serviços e direitos, podendo variar entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

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