DECEMBER 9, 2022
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Governo sanciona PL do Carf, mas veta trechos sobre garantias e redução de multas

Sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, texto final confirma a volta do voto de qualidade no Carf

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (21/9), com 14 vetos, a lei decorrente do PL do Carf (2384/2023). Entre os pontos retirados do texto aprovado no Congresso estão a redução do percentual de multas aplicadas aos contribuintes, a impossibilidade de liquidação antecipada do seguro-garantia apresentado em execução fiscal e a determinação de que a garantia abranja apenas o principal do débito.

Lei 14.689/23, decorrente da sanção, e a justificativa aos vetos constam na edição desta quinta do Diário Oficial da União. O texto sancionado traz o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), com a possibilidade de pagamento parcelado nestas situações. Ainda, a redação prevê alterações na transação tributária, aumentando, por exemplo, o tempo máximo para pagamento dos débitos e a quantidade de parcelas disponíveis aos contribuintes.

PLOA de 2024 considera que a aprovação do PL do Carf, em seus diversos aspectos, pode gerar quase R$ 100 bilhões aos cofres federais no ano que vem, tanto via recuperação da rotina do órgão como com as novas modalidades de transações tributárias, do contencioso e também na Receita Federal.

Dois grupos de temas foram barrados pela caneta presidencial: assuntos fora do escopo do projeto e sem acordo prévio com o governo, e questões que geravam alguma amarra ao Ministério da Fazenda e sobre os quais também não havia acordo. 

Vetos

Entre os 14 vetos está um que alterava a Lei de Execuções Fiscais (6.380/80) e previa impossibilidade de liquidação de garantias até o trânsito em julgado da ação que discute o débito. O Congresso também havia estabelecido que essas garantias incluíam apenas o valor da dívida, descontados os juros e multas. 

Hoje, há decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitando a liquidação de garantia antes do trânsito em julgado. O precedente foi usado pelo Ministério da Fazenda para justificar o veto. Segundo a pasta, o dispositivo aprovado pelos parlamentares “fragilizaria o processo de cobrança, indo de encontro à jurisprudência nacional”.

O governo também vetou um trecho que reduzia em até 75% o valor de multas em determinados casos. Na justificativa do veto, a pasta alegou que “na hipótese de eventual multa de ofício com patamar insignificante ou excessivamente reduzido, as finalidades de retribuição e prevenção certamente não seriam alcançadas”.

Foi vetado ainda o trecho que previa que litígios envolvendo debates entre a autoridade fiscal ou aduaneira e o órgão regulador seriam submetidos à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF). 

Por fim, foram excluídos trechos que obrigavam a Receita a disponibilizar métodos preventivos para a autorregularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos por ela Administrados e que alteravam o regime das cooperativas.

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