DECEMBER 9, 2022
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Empresas Optantes pelo Simples Nacional Podem Recuperar ICMS Pago Indevidamente

O imposto pago por substituição tributária pode ser reavido, trazendo alívio financeiro para pequenas empresas.

Muitas empresas pagam o ICMS sem perceber, especialmente devido ao mecanismo da Substituição Tributária (ST), onde o imposto é recolhido ao longo de toda a cadeia de fornecimento, desde o distribuidor até o consumidor final. O valor do ICMS está embutido no preço das mercadorias adquiridas.

A Lei nº 13.036, de 19 de setembro de 2008, prevê uma isenção importante:

Art. 2º Ficam isentas do ICMS as empresas estabelecidas neste Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cuja receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração seja igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Dessa forma, todas as empresas inscritas no Simples Nacional podem calcular o valor pago de ICMS por substituição tributária e solicitar a devolução.

Recentemente, a jurisprudência consolidou esse entendimento. A 14ª Câmara de Direito Público de São Paulo decidiu a apelação número 1023445-57.2015.8.26.0405, aplicando a legislação e concedendo a isenção para a empresa, além da repetição do indébito.

Ementa:
Apelação. Ação anulatória de lançamento de imposto sobre serviços de qualquer natureza e multa. Período de janeiro de 2007 a junho de 2012. Farmácia de manipulação optante pelo regime do Simples Nacional. Recolhimento de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Convalidação dos pagamentos efetuados até 8 de agosto de 2014. Inteligência do artigo 13 da Lei Complementar 147/2014. Impossibilidade de exigir imposto sobre serviços de qualquer natureza referente ao mesmo intervalo de tempo. Apelo provido.

O Desembargador Geraldo Xavier, em sua decisão, afirmou:

“Em suma: ilegítima a exigência do imposto sobre serviços de qualquer natureza sobre os fatos geradores ocorridos até 8 de agosto de 2014, bem como de multa por descumprimento de obrigação acessória.”

Portanto, é crucial que as empresas verifiquem os produtos comprados e, caso haja incidência de ICMS, consultem um profissional especializado para reaver os valores pagos indevidamente.

Para mais informações e orientações sobre como proceder para recuperar o ICMS pago por substituição tributária, acompanhe o Tributário BR.

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