DECEMBER 9, 2022
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Decreto 67129/22 | Decreto nº 67.129, de 27 de setembro de 2022 de São Paulo

RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º – O anexo VI do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 , passa a vigorar nos termos do Anexo deste decreto. Ver tópico (1 documento)

Artigo 2º – O Secretário da Educação editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto. Ver tópico

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA

ANEXO

a que se refere o artigo  do Decreto nº 67.129, de 27 de setembro de 2022 Anexo VI a que se refere o inciso XII do artigo  do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021

Ação:Bolsa Estudante
Eixo Programático:Educação e Assistência Social
Secretaria de Estado Responsável:Secretaria da Educação
Beneficiário:Estudante da rede estadual de ensino integrante de família com renda mensal “per capita” de até R$ 210,00 (duzentos e dez reais) e matriculado, preferencialmente, em qualquer série do ensino médio, conforme detalhamento em resolução do Secretário da Educação.
Valor por beneficiário:R$ 100,00 (cem reais) por mês.
Condição para pagamento do benefício:Cumprimento de frequência escolar acima de 80%.
Duração do benefício:Até 31 de dezembro de 2022

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