RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º – O anexo VI do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 , passa a vigorar nos termos do Anexo deste decreto. Ver tópico (1 documento)
Artigo 2º – O Secretário da Educação editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto. Ver tópico
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.129, de 27 de setembro de 2022 Anexo VI a que se refere o inciso XII do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021
Ação: | Bolsa Estudante |
Eixo Programático: | Educação e Assistência Social |
Secretaria de Estado Responsável: | Secretaria da Educação |
Beneficiário: | Estudante da rede estadual de ensino integrante de família com renda mensal “per capita” de até R$ 210,00 (duzentos e dez reais) e matriculado, preferencialmente, em qualquer série do ensino médio, conforme detalhamento em resolução do Secretário da Educação. |
Valor por beneficiário: | R$ 100,00 (cem reais) por mês. |
Condição para pagamento do benefício: | Cumprimento de frequência escolar acima de 80%. |
Duração do benefício: | Até 31 de dezembro de 2022 |