RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º – Fica instituído o Distrito Turístico de Andradina, no território do Município de Andradina, com a área geográfica circunscrita no perímetro a seguir: inicia-se no vértice P-1, de coordenadas 51º 22’48,500″W e 20º 53’07,958″ S, e segue pela faixa de domínio da Rua Engenheiro Sylvio Seije Shimizu, com azimute de 31º 00′ e distância de 710,45m até o vértice P-2, de coordenadas 51º 22’35,839″W e 20º 52’48,158″ S; deste, segue pela faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, com os seguintes azimutes e distâncias: 111º 41′ e 138,67m até o vértice P-3, de coordenadas 51º 22’31,381″W e 20º 52’49,824″ S; 112º 59′ e 150,67m até o vértice P-4, de coordenadas 51º 22’26,582″W e 20º 52’51,737″ S; 114º 38′ e 165,23m até o vértice P-5, de coordenadas 51º 22’21,386″W e 20º 52’53,977″ S; 116º 37′ e 126,88m até o vértice P-6, de coordenadas 51º 22’17,462″W e 20º 52’55,826″ S; 118º 12′ e 212,16m até o vértice P-7, de coordenadas 51º 22’10,993″W e 20º 52’59,086″ S; deste, segue pela faixa de domínio da Rua João Moro, com os seguintes azimutes e distâncias: 1º 59′ e 1106,42m até o vértice P-8, de coordenadas 51º 22’09,665″W e 20º 52’23,132″ S; 0º 07′ e 156,14m até o vértice P-9, de coordenadas 51º 22’09,654″W e 20º 52’18,055″ S, situado na margem direita do Córrego Água Branca; deste, segue pelo referido a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 83º 44′ e 15,24m até o vértice P-10, de coordenadas 51º 22’09,130″W e 20º 52’18,001″ S; 73º 13′ e 10,87m até o vértice P-11, de coordenadas 51º 22’08,770″W e 20º 52’17,899″ S; 63º 08′ e 14,16m até o vértice P-12, de coordenadas 51º 22’08,333″W e 20º 52’17,691″ S; 95º 52′ e 30,92m até o vértice P-13, de coordenadas 51º 22’07,269″W e 20º 52’17,794″ S; 98º 43′ e 39,95m até o vértice P-14, de coordenadas 51º 22’05,903″W e 20º 52’17,991″ S; 59º 12′ e 24,33m até o vértice P-15, de coordenadas 51º 22’05,180″W e 20º 52’17,586″ S; 74º 22′ e 10,06m até o vértice P-16, de coordenadas 51º 22’04,845″W e 20º 52’17,498″ S; 104º 12′ e 11,66m até o vértice P-17, de coordenadas 51º 22’04,454″W e 20º 52’17,591″ S; 77º 25′ e 10,60m até o vértice P-18, de coordenadas 51º 22’04,096″W e 20º 52’17,516″ S; 118º 00′ e 12,97m até o vértice P-19, de coordenadas 51º 22’03,700″W e 20º 52’17,714″ S; 97º 40′ e 8,05m até o vértice P-20, de coordenadas 51º 22’03,424″W e 20º 52’17,749″ S; 109º 14′ e 7,47m até o vértice P-21, de coordenadas 51º 22’03,180″W e 20º 52’17,829″ S; 95º 41′ e 10,54m até o vértice P-22, de coordenadas 51º 22’02,817″W e 20º 52’17,863″ S; 49º 52′ e 10,55m até o vértice P-23, de coordenadas 51º 22’02,538″W e 20º 52’17,642″ S; 56º 08′ e 10,93m até o vértice P-24, de coordenadas 51º 22’02,224″W e 20º 52’17,444″ S; 90º 34′ e 15,23m até o vértice P-25, de coordenadas 51º 22’01,697″W e 20º 52’17,449″ S; 99º 01′ e 12,15m até o vértice P-26, de coordenadas 51º 22’01,282″W e 20º 52’17,511″ S; 127º 01′ e 3,98m até o vértice P-27, de coordenadas 51º 22’01,172″W e 20º 52’17,589″ S; 71º 11′ e 8,49m até o vértice P-28, de coordenadas 51º 22’00,894″W e 20º 52’17,500″ S; 86º 42′ e 6,46m até o vértice P-29, de coordenadas 51º 22’00,671″W e 20º 52’17,488″ S; 104º 08′ e 8,94m até o vértice P-30, de coordenadas 51º 22’00,371″W e 20º 52’17,559″ S; 94º 50′ e 6,56m até o vértice P-31, de coordenadas 51º 22’00,145″W e 20º 52’17,577″ S; 74º 27′ e 15,72m até o vértice P-32, de coordenadas 51º 21’59,621″W e 20º 52’17,440″ S; 80º 31′ e 15,50m até o vértice P-33, de coordenadas 51º 21’59,092″W e 20º 52’17,357″ S; 68º 34′ e 16,42m até o vértice P-34, de coordenadas 51º 21’58,563″W e 20º 52’17,162″ S; 64º 38′ e 12,92m até o vértice P-35, de coordenadas 51º 21’58,159″W e 20º 52’16,982″ S; 15º 44′ e 7,67m até o vértice P-36, de coordenadas 51º 21’58,087″W e 20º 52’16,742″ S; 349º 08′ e 4,76m até o vértice P-37, de coordenadas 51º 21’58,118″W e 20º 52’16,590″ S; 14º 11′ e 2,47m até o vértice P-38, de coordenadas 51º 21’58,097″W e 20º 52’16,512″ S; 85º 41′ e 4,90m até o vértice P-39, de coordenadas 51º 21’57,928″W e 20º 52’16,500″ S; 83º 17′ e 6,05m até o vértice P-40, de coordenadas 51º 21’57,720″W e 20º 52’16,477″ S; 34º 10′ e 5,35m até o vértice P-41, de coordenadas 51º 21’57,616″W e 20º 52’16,333″ S; 36º 28′ e 6,81m até o vértice P-42, de coordenadas 51º 21’57,476″W e 20º 52’16,155″ S; 84º 59′ e 20,11m até o vértice P-43, de coordenadas 51º 21’56,783″W e 20º 52’16,098″ S; 66º 38′ e 13,73m até o vértice P-44, de coordenadas 51º 21’56,347″W e 20º 52’15,921″ S; 78º 34′ e 9,94m até o vértice P-45, de coordenadas 51º 21’56,010″W e 20º 52’15,857″ S; 68º 12′ e 17,81m até o vértice P-46, de coordenadas 51º 21’55,438″W e 20º 52’15,642″ S; 72º 41′ e 0,73m até o vértice P-47, de coordenadas 51º 21’55,414″W e 20º 52’15,635″ S; 72º 15′ e 9,29m até o vértice P-48, de coordenadas 51º 21’55,108″W e 20º 52’15,543″ S; 89º 24′ e 14,86m até o vértice P-49, de coordenadas 51º 21’54,594″W e 20º 52’15,538″ S; 35º 00′ e 10,03m até o vértice P-50, de coordenadas 51º 21’54,395″W e 20º 52’15,271″ S; 55º 38′ e 9,59m até o vértice P-51, de coordenadas 51º 21’54,121″W e 20º 52’15,095″ S; 79º 03′ e 10,04m até o vértice P-52, de coordenadas 51º 21’53,780″W e 20º 52’15,033″ S; 72º 18′ e 8,40m até o vértice P-53, de coordenadas 51º 21’53,503″W e 20º 52’14,950″ S; 81º 30′ e 11,46m até o vértice P-54, de coordenadas 51º 21’53,111″W e 20º 52’14,895″ S; 66º 47′ e 39,09m até o vértice P-55, de coordenadas 51º 21’51,868″W e 20º 52’14,394″ S; 46º 22′ e 32,19m até o vértice P-56, de coordenadas 51º 21’51,062″W e 20º 52’13,672″ S; 64º 11′ e 48,74m até o vértice P-57, de coordenadas 51º 21’49,544″W e 20º 52’12,982″ S; 75º 48′ e 35,27m até o vértice P-58, de coordenadas 51º 21’48,361″W e 20º 52’12,701″ S; 72º 10′ e 29,73m até o vértice P-59, de coordenadas 51º 21’47,382″W e 20º 52’12,405″ S; 85º 05′ e 28,78m até o vértice P-60, de coordenadas 51º 21’46,390″W e 20º 52’12,325″ S; 114º 03′ e 30,17m até o vértice P-61, de coordenadas 51º 21’45,437″W e 20º 52’12,725″ S; 84º 56′ e 18,49m até o vértice P-62, de coordenadas 51º 21’44,800″W e 20º 52’12,672″ S; deste, segue pela faixa de domínio da Estrada Vicinal Nemeizão Souza Pereira, com os seguintes azimutes e distâncias: 182º 39′ e 872,93m até o vértice P-63, de coordenadas 51º 21’46,205″W e 20º 52’41,025″ S; 182º 30′ e 842,81m até o vértice P-64, de coordenadas 51º 21’47,477″W e 20º 53’08,403″ S; 186º 02′ e 79,17m até o vértice P-65, de coordenadas 51º 21’47,765″W e 20º 53’10,963″ S; deste, segue pela faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, com os seguintes azimutes e distâncias: 118º 59′ e 358,52m até o vértice P-66, de coordenadas 51º 21’36,915″W e 20º 53’16,613″ S; 118º 59′ e 300,51m até o vértice P-67, de coordenadas 51º 21’27,820″W e 20º 53’21,348″ S; 95º 40′ e 56,61m até o vértice P-68, de coordenadas 51º 21’25,871″W e 20º 53’21,530″ S; 81º 31′ e 73,87m até o vértice P-69, de coordenadas 51º 21’23,343″W e 20º 53’21,176″ S; 72º 11′ e 28,96m até o vértice P-70, de coordenadas 51º 21’22,389″W e 20º 53’20,888″ S; 103º 00′ e 77,16m até o vértice P-71, de coordenadas 51º 21’19,788″W e 20º 53’21,453″ S; 115º 38′ e 78,87m até o vértice P-72, de coordenadas 51º 21’17,328″W e 20º 53’22,563″ S; 120º 57′ e 163,66m até o vértice P-73, de coordenadas 51º 21’12,472″W e 20º 53’25,300″ S; deste, segue pela faixa de domínio da Estrada Vicinal Orlando Batista Palhares (ADD-247), com azimute de 93º 48′ e distância de 3379,93m até o vértice P-74, de coordenadas 51º 19’15,785″W e 20º 53’32,589″ S; deste, segue pela faixa de domínio da Estrada Municipal Dr. Deosdethe Alexandre Salomão, com os seguintes azimutes e distâncias: 225º 06′ e 2344,50m até o vértice P-75, de coordenadas 51º 20’13,263″W e 20º 54’26,385″ S; 261º 03′ e 706,05m até o vértice P-76, de coordenadas 51º 20’37,398″W e 20º 54’29,953″ S; deste, segue pela faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, com azimute de 327º 24′ e distância de 1765,44m até o vértice P-77, de coordenadas 51º 21’10,295″W e 20º 53’41,584″ S; deste, segue confrontando com as áreas transcritas sob os nºs 18.114 e 18.472 – Comarca: Andradina/SP, de propriedade da A.A.B.B. – Associação Atlética Banco do Brasil, com azimute de 261º 28′ e distância de 706,39m até o vértice P-78, de coordenadas 51º 21’34,466″W e 20º 53’44,991″ S; deste, segue pela faixa de domínio da Rua Paulo Marin, com azimute de 214º 24′ e distância de 149,19m até o vértice P-79, de coordenadas 51º 21’37,383″W e 20º 53’48,993″ S; deste, segue pela faixa de domínio da Rua Paranapanema, com azimute de 301º 32′ e distância de 2411,94m até o vértice P-1, de coordenadas 51º 22’48,500″W e 20º 53’07,958″ S, ponto inicial da descrição deste perímetro. 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Parágrafo único – Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000; todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local); todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso de Puissant e os perímetros e distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas. Ver tópico
Artigo 2º – O Conselho Gestor do Distrito Turístico de Andradina é composto dos seguintes membros e respectivos suplentes, designados pelo Secretário de Governo, observadas as disposições do artigo 5º do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021 , alterado pelo Decreto nº 66.080, de 5 de outubro de 2021 :
I – representantes do Poder Executivo estadual: Ver tópico
a) 1 (um) da Secretaria de Turismo e Viagens; Ver tópico
b) 1 (um) da Secretaria de Logística e Transportes; Ver tópico
c) 1 (um) da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente; Ver tópico
d) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Regional; Ver tópico
II – 3 (três) representantes do Poder Executivo do Município de Andradina; Ver tópico
III – 8 (oito) representantes da sociedade civil. Ver tópico
Parágrafo único – Fica o Conselho Gestor autorizado a propor, à Secretaria de Turismo e Viagens, a expansão geográfica do Distrito Turístico de que trata o artigo 1º deste decreto, incluindo território pertencente a Municípios adjacentes. Ver tópico
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2022