DECEMBER 9, 2022
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Com nova composição, Câmara Superior afasta tributação sobre lucros no exterior

Por seis votos a quatro, 1ª Turma da Câmara Superior do Carf deu provimento ao recurso da ArcelorMittal Brasil S/A, afastando a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros auferidos por empresa controlada ou coligada no exterior.

A maioria dos conselheiros entendeu que a tributação dos valores, prevista no artigo 74 da Medida Provisória (MP) 2158-35/2001, é incompatível com o artigo 7º da convenção-modelo dos tratados internacionais para evitar a bitributação, que prevê a tributação somente no país em que a controlada ou coligada está sediada.

Com a decisão, a Câmara Superior consolida posição favorável ao contribuinte adotada pela primeira vez em agosto, no julgamento dos processos 16643.720059/2013-15, da Ambev, e 16643.720045/2013-00, da Pallas Marsh Serviços Ltda. Na ocasião, houve placar de 5×3 para afastar a tributação sobre os lucros no exterior. Desde então, os conselheiros Guilherme Mendes e Ana Cecília Lustosa passaram a integrar a turma.

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