Projeto permite pagamento dos débitos com redução ou até a não incidência de multa e juros
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o PL 4287/23, que permite que o contribuinte realize uma autorregularização dos tributos devidos, mesmo com o processo administrativo iniciado, com o afastamento de multas. O texto teve um acordo firmado de última hora, após um terceiro ajuste no relatório a pedido da Receita Federal e do Ministério da Fazenda. Confira a íntegra do parecer. O contribuinte poderá aderir às regras até 90 dias após a regulamentação da Lei.
De acordo com o texto, não incidirá juros caso o contribuinte opte pelo pagamento à vista de 50% do débito e o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, neste segundo incidirá juros equivalentes ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
A última versão do texto, após acordo com a Receita, estabelece a possibilidade de uso de precatórios e de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitação de 50% da dívida. Antes, não havia limite estabelecido pelo texto.
O texto se originou de emendas apresentadas ao PL do Carf (2384/23), com o objetivo de que se aprovasse o projeto em troca do avanço do conteúdo da emenda em outro texto.
O projeto tramita de forma terminativa na comissão e seguirá à Câmara caso não haja recurso para análise no plenário em cinco dias.