A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve decisão que concedeu mandado de segurança para que o fisco paulista suspenda a cobrança do novo cálculo de ISS aos integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).
Em 2021, a Lei Municipal nº 17.719 alterou a base de cálculo do ISS, estabelecendo uma alíquota de 5% sobre uma receita bruta presumida, que progride de acordo com o número de profissionais da empresa, majorando o tributo a ser recolhido. O que se manteve aos advogados, com a decisão, é a forma de tributação anterior à lei, que atribui valores fixos por profissional e que independe do número de profissionais.
Em exemplos práticos, na sistemática antiga, a base utilizada para o cálculo mensal do ISS devido era de R$ 1.995,26 por profissional. Já com o novo cálculo que foi repelido pelo TJSP, a base de cálculo passaria a considerar a quantidade de profissionais que compõem a sociedade, podendo chegar ao valor de R$ 60 mil por profissional.